NR-35: como estruturar um sistema de trabalho em altura seguro
Análise de risco, permissão de trabalho, ancoragem, EPI e treinamento: o passo a passo para atender a NR-35 em obras e manutenções em altura.
A NR-35 se aplica a todo trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Não importa se é telhado industrial, fachada, poço de elevador, torre de comunicação ou plataforma sobre laje — sempre que existir esse risco, a norma incide integralmente.
O que a norma obriga antes de subir
- Análise de Risco (AR) documentada para cada atividade em altura.
- Permissão de Trabalho (PT) emitida para trabalhos não rotineiros.
- Procedimento operacional escrito, aprovado pelo responsável técnico.
- Treinamento inicial (8h) e periódico (bienal, 8h) para todos os trabalhadores.
- Aptidão médica específica para trabalho em altura no ASO.
- Sistemas de ancoragem projetados e certificados por engenheiro habilitado.
Ancoragem: o ponto mais falhado
É comum encontrar cintos de segurança e talabartes duplos em obra — e nenhum ponto de ancoragem projetado. Trabalhador ancora em tubulação hidráulica, cabos de aço improvisados ou estrutura sem cálculo. Isso não protege: é falsa segurança.
A NR-35 exige que a ancoragem suporte a carga máxima aplicável com fator de segurança adequado. Em coberturas, isso normalmente demanda linha de vida projetada (rígida ou flexível), com memorial de cálculo estrutural e ART. Em fachadas, uso de bailu, cadeirinha ou balancim exige plano de rigging específico.
O que a Circulum entrega para NR-35
Projeto de linha de vida com memorial estrutural, análise de risco por atividade, procedimentos operacionais escritos, treinamentos NR-35 (inicial e periódico) com engenheiro habilitado e emissão de ART. Também executamos laudo técnico de sistemas existentes, avaliando conformidade e apontando adequações prioritárias.
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